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Com veto rejeitado, serviço de trenzinho e de carreta furacão será regulamentado

Atividade dependerá de licença prévia, e veículos deverão ter, no máximo, dez anos de uso

por Edição de notícias publicado 23/09/2025 12h32, última modificação 23/09/2025 18h03

O Plenário da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta terça-feira (23), veto integral do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) ao projeto de lei que regulamenta os serviços prestados pelos chamados trenzinhos da alegria e por carretas furacão. De autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), a matéria estabelece uma série de normas para a atividade.

Entre as exigências para circulação dos veículos, estão a obrigatoriedade de licença prévia emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e de CNH categoria C para os condutores. Serão obrigatórios o uso de tacógrafo e a instalação de proteções laterais nos veículos. Menores de idade deverão estar acompanhados por responsáveis.

Com a derrubada do veto, a nova lei será promulgada pela Mesa Diretora.

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