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Com emendas da Câmara, prefeito sanciona Refis

O Refis é o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Fiscais e Não Tributários, e permite ao contribuinte renegociar impostos, como o IPTU e ISS

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 21/03/2025 11h00, última modificação 21/03/2025 14h46

O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou e publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (20), a lei que altera o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis), aprovado no final de 2024. A medida permite ao contribuinte renegociar impostos, como o IPTU e o ISS, multas, taxas e outros débitos com o município.

Com as emendas incluídas pelos vereadores, o prazo para renegociação, com descontos em multas e juros, se estende até 30 de abril. A Câmara também incluiu no texto o perdão das dívidas de feirantes e donos de pit-dogs contraídas até 31 de dezembro de 2022, desde que eles optem pelo pagamento dos débitos vencidos nos anos seguintes.

O contribuinte pode parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que a parcela seja de, no mínimo, R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas. Para pagamentos à vista, o desconto das multas e juros é de 99%.

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