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Aprovado pela Comissão Mista projeto que prevê novos critérios para emendas impositivas

Entre mudanças previstas, está possibilidade de ex-vereadores indicarem, caso necessária, nova destinação para recursos previstos em suas emendas

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 15/05/2025 14h51, última modificação 27/05/2025 15h39

A Comissão Mista da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (15), projeto de lei complementar, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece novos critérios para indicação e para pagamento de emendas impositivas. Os vereadores do colegiado explicaram que a matéria representa avanço na garantia do pagamento e na transparência da aplicação dos recursos.

O texto prevê que, quando houver impedimento para que a entidade receba o valor, o redirecionamento do dinheiro só poderá ser feito pelo vereador que apresentou a proposta inicial, que foi rejeitada, mesmo que o parlamentar não esteja mais no exercício do mandato. Ou seja, ex-vereadores poderão remanejar emendas, caso a entidade beneficiada não atenda aos requisitos legais para recebimento do recurso. Pela regra atual, o parlamentar empossado na vaga aponta novo destino ao dinheiro.

A matéria também autoriza o repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que não possuam vínculo com a administração pública, desde que atenda a outras exigências da lei. Atualmente, esse vínculo é obrigatório.

A proposta recebeu emenda de autoria do vereador Henrique Alves (MDB). A alteração prevê exigência de apresentação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) por parte da entidade a ser beneficiada com a emenda impositiva. A Cnae corresponde a um código nacional utilizado para identificar e padronizar o tipo de atividade em que a instituição se enquadra.

Emendas impositivas

Em termos simples, emendas impositivas são alterações no orçamento municipal propostas por vereadores, que devem ser obrigatoriamente executadas pelo Poder Executivo. Ao contrário de emendas tradicionais – sugestões que podem ser rejeitadas ou modificadas pelo prefeito –, emendas impositivas precisam ser cumpridas, garantindo aplicação efetiva dos recursos nas áreas indicadas pelos parlamentares.

Emendas impositivas correspondem a 2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Descrição da foto: Vice-presidente da Câmara, vereador Anselmo Pereira (MDB)

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