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Aprovada na CCJ matéria que obriga identificação de quem envia presentes, alimentos e outros itens

Devem informar os dados as pessoas físicas e jurídicas que entregarem itens por meio de plataformas digitais ou outras formas

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 08/04/2026 13h41, última modificação 08/04/2026 13h41

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei de autoria do vereador Lucas Kitão (Mobiliza) que obriga a identificação completa de quem envia alimentos, bebidas, presentes e outros itens. Devem informar os dados as pessoas físicas e jurídicas que entregarem itens por meio de plataformas digitais ou outras formas.

O objeto a ser entregue deverá conter nome completo ou razão social do remetente, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato. O não cumprimento da lei acarretará em multa.

O entregador autônomo ou vinculado à alguma plataforma terá o direito de recusar a entrega de itens que não estejam identificados e o remetente será responsável por possíveis danos causados pela utilização do objeto entregue. Para o autor da matéria, o projeto evita ocorrências e até mesmo casos de envenenamento.

O texto passará por duas votações em Plenário e uma em comissão temática para depois seguir para sanção ou veto do prefeito.

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