Aprovada, em segunda votação, matéria que traz novas regras para eleição de diretores escolares
Emenda manteve direito a voto para servidores, professores, pais, mães, responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 anos
Aprovado, em segunda votação, projeto de lei complementar (PLC 9/2025), de autoria da Prefeitura, que altera critérios para eleição de diretores nas unidades escolares de educação infantil e de ensino fundamental em Goiânia.
Emenda, proposta pelos vereadores Bessa (DC) e Igor Franco (MDB), manteve o direito ao voto para servidores, professores, pais, mães, responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 anos. O texto original previa que apenas servidores e professores poderiam votar.
As regras para candidatura ao cargo foram alteradas. O interessado deverá:
- apresentar plano de gestão envolvendo as áreas pedagógica, financeira e administrativa, com metas e resultados a serem atingidos;
- não ter sido julgado e condenado por irregularidade – o tema também foi objeto de emenda de autoria de Bessa e de Igor Franco; a proposta original impedia participação de candidato que respondesse a processo de sindicância;
- caso já tenha exercido a função de diretor, ter aprovada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos para o Conselho Escolar ou para o Conselho Gestor; e demonstrar evolução no fluxo educacional durante os anos de sua gestão.
Direitos dos trabalhadores
O Plenário da Câmara também aprovou emenda que mantém o direito ao auxílio-locomoção, mesmo quando o servidor da educação for cedido a outro órgão. Os pedidos de transferência de escola poderão ser feitos em qualquer época do ano, e não apenas no início ou no fim do período letivo.
Outra emenda aprovada revoga lei que regulamenta parcerias público-privadas na educação.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).