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Projeto obriga farmácia instalar dispensador para receber medicamentos vencidos

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 27/11/2018 11h35, última modificação 27/11/2018 18h36

O vereador Gustavo Cruvinel, PV, deu entrada na sessão de hoje (26) da Câmara ao projeto de lei que obriga farmácias e drogarias de Goiânia a instalarem o chamado dispensador contentor, a ser utilizado pelos consumidores para fazer o descarte de medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios ao consumo. 

Ao justificar seu projeto, o vereador cita estudos sobre a posição do Brasil nesse mercado de medicamentos que, segundo ele, "em 2017, conforme o Institute for Human Data Science, foi o sexto maior consumidor mundial. Ademais, dados da Universidade Federal de Minas Gerais apontam que, a cada ano, os brasileiros descartam nas redes de esgoto ou lixo comum cerca de 30 mil toneladas de medicamentos, gerando passivos ambientais capazes de pôr em risco a saúde do homem e o meio ambiente".

E acrescenta:"Esses medicamentos descartados em vasos sanitários ou mesmo dissolvidos em água para descarte em pias chegam aos mananciais hídricos e, posteriormente, às estações de tratamento de água, potencializando danos à saúde humana. Sem contar o que é descartado no lixo comum e encaminhados à lixões e aterros sanitários, contaminando solos e lençóis freáticos".

NORMAS

O projeto de Gustavo Cruvinel estabelece uma série de normas e regras para serem observados pelas farmácias e drogarias, no caso do dispensador contentor. Por exemplo, que ele seja de material rígido, resistente e lavável, que contenha em seu interior saco ou caixa resistente à ruptura e vazamento, ser dotado de dispositivo antirretorno que dificulte o acesso às pessoas não autorizadas aos medicamentos descartados e ainda dotado de visor transparente, entre outras exigências.

A propositura enumera ainda as penalidades no caso de descumprimento de alguns artigos, como advertência e estipulação de prazo de 30 dias para regularização, na primeira infração. Na segunda infração, multa pecuniária de 300 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) e 30 dias de prazo para regularização. Terceira infração, multa pecuniária em dobro e suspensão temporária do alvará de funcionamento até a regularização.

E concluiu: "Nosso projeto, portanto, visa garantira ao goianiense um local seguro e de fácil acesso para entregar embalagens e medicamentos vencidos, em desuso ou impróprio ao consumo humano. Com isso, vamos evitar que tais medicamentos sejam dispensados de maneira imprópria e que possa prejudicar o homem e o meio ambiente".

 

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