Projeto obriga cartórios a divulgarem lista de serviços gratuitos
Com o objetivo de tornar mais transparente a relação dos cartórios com os usuários dos serviços cartoriais, o vereador Carlin Café (PPS) apresentou na sessão desta quarta-feira, 08/08/18, projeto de lei que “ dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios extrajudiciais a divulgarem, em local visível e de fácil acesso, os descontos e serviços gratuitos”.
A proposta obriga os cartórios de registro de títulos e os de registro de imóveis estabelecidos no município, a divulgarem aos usuários, os benefícios dos descontos no pagamento de serviços notariais, bem como as isenções previstas em Leis. A divulgação deverá ser feita em linguagem simples e objetiva, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento, óbito e casamento, assim como os descontos previstos nos registros de imóveis, todos garantidos pela Lei Federal nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 e no artigo 1512, do Código Civil.
A forma de divulgação deverá ser feita através de cartazes nas dependências dos estabelecimentos cartoriais, em local de visibilidade e, também, através de informações em destaque na página do cartório na Internet.
A matéria prevê que o cartório que não cumprir o estabelecido poderá ser denunciado à Corregedoria Geral de Justiça do TJ-Go, para aplicação das penalidades previstas em Lei e estará sujeito ainda à advertência, multa de 500 (quinhentas) UFIRs- Unidade Fiscal de Referência do Município e multa no dobro do valor, em caso de reincidência.
Segundo Carlin, “o projeto tem por finalidade beneficiar as pessoas que, por desconhecimento, acabam pagando por atos notoriais que legalmente contam com descontos ou até mesmo isenção do serviço.”