Projeto garante a servidoras que adotarem mesmo prazo de licença maternidade de mães naturais
Servidoras municipais que adotarem uma criança poderão ter o mesmo prazo de licença maternidade garantido às mães naturais, que hoje, em Goiânia, é de 180 dias. É o que prevê um projeto de lei complementar apresentado nesta quinta-feira (22) pelo vereador Dr. Gian (PSB). Pelo Estatuto do Servidor, mães adotantes têm direito a apenas 90 dias no caso de bebês até um ano e de 30 dias para crianças acima dessa idade. O projeto, que ainda precisa passar pelas comissões da Casa antes de ir para votação em Plenário, também aumenta para 120 dias o direito à licença para servidoras que adotarem crianças ou adolescentes entre 01 e 18 anos de idade.