TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2020, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. – CELG D) A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com a Portaria nº 219/2017 e 918/2022, resolve firmar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 03/2020, estabelecido com a empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.032/0001-04, sediada na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, CEP 74.805-180, Edifício Gileno Godoi, Bairro Jardim Goiás, Goiânia – GO, que tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, em observância ao que consta no processo eletrônico nº 006370.2023-55, de acordo com o disposto no art. 57, II, combinado com o art. 65, §8º, ambos da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem como objeto apostilar o Contrato nº 03/2020, para fins de ratificar a prorrogação automática pelo período de 12 (doze) meses, prevista na cláusula 3ª do referido Contrato, com a renovação do seu prazo de vigência a partir de 01/01/2024. 1.2 - O presente termo de apostilamento também tem como finalidade registrar o novo impacto orçamentário/financeiro, bem como o empenhamento da despesa, decorrente da prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, correspondente ao exercício financeiro de 2024, conforme documentação instruída nos autos eletrônicos nº 006370.2023-55. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária nº 2024.01.0101.031.0001.2001.33903943.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0002 00, emitida em 16/01/2024, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor da presente Apostila passa a fazer parte integrante do Contrato nº 03/2020, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Goiânia-GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2024. Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia CONTRATANTE Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1