SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, e a empresa ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Arquimedes Rocha, nº 73, Qd. 118, Lt. 16, Setor Castelo Branco, Goiânia/GO, CEP: 74.423-375, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.296.500/0001-61, CEP nº 74.423-375, neste ato representada, conforme Contrato Social, pelo seu Sócio, Sr. Wedson Carlos da Silva, doravante denominada apenas CONTRATADA, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme Autorização constante no DESPACHO 14/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 131/132 - SUAP) e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletrônico nº 00000.006088.2023-78, celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO, nos termos das cláusulas a seguir delineadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 18/2022, cujo objeto consiste na prestação dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, componentes novos e originais dos respectivos fabricantes, produtos, equipamentos, acessórios e materiais de consumo, dos 02 (dois) elevadores de passageiros instalados na sede da Câmara Municipal de Goiânia. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 12/04/2024 e expirará em 11/04/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor estimado de R$ 38.190,00 (trinta e oito mil e cento e noventa reais), sendo R$ 11.790,00 (onze mil, setecentos e noventa reais) para aquisição de peças e R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) referente à mão de obra. Para o exercício financeiro de 2024, as despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903024.100.501.1500.0, no valor de R$ 8.482,25 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº 0024 00, emitida em 11/03/2024, referente ao fornecimento de peças; b) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, no valor de R$ 18.993,27 (dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 0028 00, emitida em 11/03/2024, referente à mão de obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 18/2022, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Wedson Carlos da Silva ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1