PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA SGP – SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, brasileiro, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa SGP – SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Sete de Abril, no 252, andar 12o, conjuntos 120 e 121, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP: 01044-903, inscrita no CNPJ/MF, sob o no 29.759.932/0001-02, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador, Sr. Valdir Moda, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autorização contida no Despacho nº 10/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.000353.2024-95, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2023, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 1.1 – Fica retificado o Item 14.3 da Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato nº 56/2023 para constar que “A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Subprocurador-Geral”. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 2.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 2.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 56/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Valdir Moda SGP – SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. Testemunhas: 1) _____________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1