CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24/2024 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia/GO, situada na Avenida Goiás, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 84-E, nº 20, Qd. F-15, Lt. 13, Setor Sul, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.186.938/0001-48, Inscrição Estadual nº 10.276.371-2, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr. Paulo de Tarso Daher Filho, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, o contrato de fornecimento de radiocomunicadores, conforme Despacho autorizatório n.º 22/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 05/06 – Vol.02/SUAP), Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023- REPUBLICAÇÃO, Processo n° 000.005191.2023-09 e, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1 - Constitui objeto deste, a contratação de empresa SLMP Serviço Limitado Móvel Privado, para prestação de serviço e locação de equipamentos de radiocomunicação digital TETRA mensalmente, compreendendo transceptores portáteis, mediante solicitação por demanda, para atender às unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023- REPUBLICAÇÃO e seus Anexos. 1.2 - Os serviços/produtos, ora contratados, estão especificados da seguinte forma: ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Transceptor Digital Portátil com teclado numérico e seus respectivos acessórios. 25 R$ 780,00 R$ 19.500,00 R$ 234.000,00 02 Habilitação / programação por equipamento* 25 R$ 240,00 --- R$ 6.000,00 VALOR TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) *O valor referente à Habilitação/Programação por equipamento ocorrerá uma única vez, no início do contrato. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 043/2023-REPUBLICAÇÃO e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços; 2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido; 2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes no Edital e Anexo I - Termo de Referência, bem como neste contrato e seu Anexo Único (Especificação Técnicas do Serviço/Produto). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços prestados e dos produtos a serem fornecidos. 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia dos serviços/produtos. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura. 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado; 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para o exercício financeiro de 2024, as despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33904011.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0017 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao serviço de habilitação e programação dos equipamentos; b) 2024.0101.01.031.0001.2001.33904001.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0018 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), referente ao Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP) e locação dos equipamentos. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 043/2023-REPUBLICAÇÃO e Anexo Único deste contrato. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 8.5 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DE GOIÁS O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN nº 12/2018 do TCM/GO, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 043/2023-REPUBLICAÇÃO e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 04/03/2024 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao (à) servidor (a) ocupante do cargo de Diretor Geral e ao Coordenador da Guarda Municipal na Câmara Municipal de Goiânia. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Paulo de Tarso Daher Filho LIGMOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2)______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO/PRODUTO 1. DO SISTEMA OPERACIONAL 1.1 - Contratação de serviços de locação de equipamentos de Radiocomunicação de empresa especializada para operação de sistema troncalizado digital TETRA em UHF na faixa de frequência entre 800~900 MHz, com disponibilidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) grupos de conversação totalmente exclusivos e restritos à Câmara Municipal de Goiânia; 1.2 - Capacidade de comunicação de voz e de dados, de forma segura, com criptografia na interface aérea; 1.3 - Chamadas em grupo multi-site, com estabelecimento imediato da comunicação mediante o uso da tecla PTT, e chamada individuais half-duplex e full-duplex; 1.4 - Terminais de radiocomunicação com número de identificação único no sistema, e com a capacidade de identificar o usuário chamador, apresentando a informação no display LCD; 1.5 - Suporte ao gerenciamento da base de usuários, com capacidade para habilitar e desabilitar remotamente o acesso dos terminais de radiocomunicação ao sistema, e para atribuir as permissões de chamadas de grupos e de rádios; 1.6 - Capacidade de efetuar chamadas de emergência e chamada com diferentes níveis de prioridade no sistema, desconectando uma comunicação quando outro transceptor, configurado com maior privilégio, necessitar estabelecer uma comunicação. 1.7 - Terminais de radiocomunicação dotadas de capacidade de comunicação através do sistema no modo troncalizado (TMO – Trunked Mode Operation) e ainda de forma direta entre eles (DMO – Direct Mode Operation), com criptografia, sem a necessidade do sinal de radiofrequência ser processado pela estação rádio base; 1.8 - Histórico de monitoramento da posição geográfica dos usuários por meio de informação proveniente do dispositivo GPS incorporado nos rádios. 2. DOS EQUIPAMENTOS Transceptor Digital Portátil com teclado numérico; Quantidade: 25 (vinte e cinco) Especificações: transceptores Portáveis UHF com no mínimo 16 (dezesseis) grupo de operação, sintetizado e programável por computador; faixa de operação entre 806~870 MHz; sistema de varredura de grupos (scan); display LCD com no mínimo 3 (três) linhas por 12 (doze) caracteres; criptográfica da interface área, integrada ao hardware do rádio e habilitada para uso; módulo e antena GPS completamente integrados ao aparelho; suporte ao protocolo LIP; suporte a chamadas full Duplex e Half Duplex (individuais e de grupos); funcionamento nos modos TMO e DMO; recurso de seleção da prioridade da chamada e da chamada de emergência; identificação da origem das chamadas de rádio; suporte a transmissão de dados do tipo Short Data Service, armazenamento de dados de mensagem de texto; sensibilidade estática de -112 dBm e sensibilidade dinâmica de -103 dBm; potência RF de, no mínimo 1,8 (um vírgula oito) watts, controles adaptativos da potência; histórico de chamadas; chamada de emergência e de grupo DMO; suporte a interoperabilidade com gateway e repetidor DMO; inibição de transmissão (TXI) com mensagem de status ON/OFF; antena de 1/4 (um quarto) de comprimento de onda ou helicoidal de ganho aproximado de 0dBi; menu de funções em português; Tipo/Referência: Rádio marca Airbus (Cassidian), modelo TH1n RC-36 (WB 800MHz) ou superior. Acessórios (para cada transceptor portátil): 02 (duas) baterias Ni-MH de alta capacidade (3180 mAh) com no mínimo 18 horas de operação com ciclo de 5/5/90; 01 (uma) antena; 01 (um) carregador de mesa rápido com dupla voltagem AC 110/220 Volts em 60 Hz, com capacidade para carregamento simultâneo da bateria instalada no rádio e da bateria reserva; 02 (dois) conjuntos de fones de ouvido com microfone e PTT que permita conversação sigilosa, necessário para operação de segurança, proporcionando mobilidade e discrição ao usuário; A empresa deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) horas/aulas de operação, manutenção e gerenciamento para usuários e técnicos vinculados à Câmara Municipal de Goiânia. 3. DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA 3.1 - O Sistema de Radiocomunicação deve possuir modulação digital na interface aérea e empregar tecnologia troncalizado, com protocolo de alto rendimento, baixa latência (menor tempo de enlace) e capacidade de atendimento à demanda de usuários prevista neste Termo, prevendo-se a possibilidade de acréscimo dessa demanda até o limite legal. 3.2 - O sistema ofertado deve ser dimensionado prioritariamente para tráfego de voz. Contudo, deve ser previsto a também o tráfego de dados para sinalização entre equipamentos, conforme o protocolo de comunicação, bem como para mensagens de texto e dados de localização por GPS. 3.3 - A PROPONENTE deve prever a inclusão de novos terminais no sistema ofertado, além dos quantitativos descritos neste Termo, desde que sejam de mesmo padrão, protocolo e com todas as funções em relação ao escopo desta contratação e que se destinem de uso da Câmara Municipal de Goiânia. 3.4 - O Sistema também deve ser integrado ao sistema de despacho do município, de modo a trocar dados com o mesmo através de aplicações tipo webservices e outros meios de integração, bem como para recursos de interligação telefônica dos usuários do Sistema, por meio das consoles de despacho e de supervisão. 3.5 - O Sistema deve ser imune a interferências externas na rede de rádio. 3.6 - As estações repetidoras devem estar interconectadas entre si, ao Controlador Central e ao Centro de Operações do município por meio de um “backbone”, formado por enlaces de rádio, com a capacidade de tráfego necessária. 3.7 - A cobertura de rádio deve ser provida por sítios de repetição, instalados e mantidos pela CONTRATADA. Os sítios de repetição devem ser licenciados pela ANATEL antes de sua ativação. 4. DA COBERTURA DO SISTEMA 4.1 - O sistema deverá ter cobertura abrangendo os limítrofes do município de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e nos locais onde se faça necessária a utilização dos equipamentos de rádio comunicação por parte dos usuários vinculados à Câmara Municipal de Goiânia. 4.2 - Em caso de falhas de comunicação do sistema deverão ser imediatamente resolvidas pela contratada após as notificações da contratante (por escrito, rádio, telefone, e-mail ou qualquer outra forma possível. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 - A contratada deverá apresentar Atestado de Capacitação Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviço de sistemas de radiocomunicação troncalizado DIGITAL, com a locação dos equipamentos terminais de rádios; 5.2 - Apresentar outorga da ANATEL autorizando a Contratada a operar o Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP) em toda a área de cobertura proposta neste Edital. 5.3 Apresentar comprovante de endereço das instalações do laboratório técnico. Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Paulo de Tarso Daher Filho LIGMOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 1 Câmara Municipal de Goiânia – Procuradoria Geral