CONTRATO Nº 10/2024 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa AXISLERA EIRELI-ME, nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa AXISLERA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida D, nº 419, quadra G-11, lote 01, sala 401, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-040, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 29.552.922/0001-93, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Arles Pereira de Sant’ana, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o contrato de prestação de serviço de consultoria e suporte para manutenção e evolução de Data Center, conforme Ofício homologatório (OFÍCIO nº 827/2023- DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE nº 33/2023 (Republicação), Processo n° 0000.000445.2023-94, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de consultoria e suporte relacionados à manutenção e evolução de Data Center, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2023 - Republicação e seus Anexos, e conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seu Anexo Único (Das Especificações do Objeto). 1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.2.1 - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, e conforme especificações constantes na planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDE TOTAL DE HORAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de horas de suporte e consultoria em Data Center. Horas de serviço 40h R$ 303,00 R$ 12.120,00 VALOR TOTAL: R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato com seu Anexo Único (Das Especificações do Objeto); 2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 33/2023-Republicação e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação do serviço contratado; 2.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Contrato e seu Anexo Único (Das Especificações do Objeto), do Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas; 2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 2.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço prestado; 2.9 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; 3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento; 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços, no valor total de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais). 5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904010.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0032 00, no valor de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), datada em 15/12/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Republicação), a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 033/2023 - Republicação (Anexo I). 8.1.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE. 8.2 - O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM/GO O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n° 12/2018 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Anexo único (Das Especificações do Objeto), os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 033/2023- Republicação e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 07/11/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO e DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro – Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA Arles Pereira de Sant’ana AXISLERA EIRELI-ME Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ? 1.1. Os serviços devem ser prestados por um Responsável Técnico (profissional que responderá tecnicamente pela contratada perante a contratante). ? 1.1.1. O Responsável Técnico deve residir na cidade de Goiânia para uma maior agilidade nos casos em que o atendimento presencial seja necessário. ? 1.1.2. O Responsável Técnico deve possuir graduação superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou curso na área, reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 2.900 horas. ? 1.1.3. O responsável Técnico deve possuir os seguintes certificações: ? 1.1.3.1. Vmware Certified Professional on Data Center Virtualization (VCP-DV) 6 e versões superiores; ? 1.1.3.2. Microsoft Certified Solutions Associate: Windows Server 2016 e versões superiores; ? 1.1.3.3. Dell Certified Professional Specialist - Implementation Engineer, SC Series. ? 1.1.4. A documentação citada será requerida na etapa de assinatura do contrato. Adicionalmente, no caso de substituição de profissionais, a documentação deverá ser apresentada conforme descrição deste termo e edital. Em caso de não cumprimento implicará na rescisão do contrato e na aplicação das sanções cabíveis. ? 1.1.5. As certificações citadas são exigidas pela razão de serem referentes a equipamentos e sistemas existentes na CMG, como VMware, Windows Server 2016, Servidores Dell. Isso é um ponto chave na escolha do profissional que tenha expertise nos equipamentos existentes no parque tecnológico. ? 1.1.6. É necessário apresentação de atestado de capacidade técnica na execução de serviços em equipamentos iguais ou similares aos do Data Center da CMG comprovando e descrevendo os seguintes serviços prestados nos últimos 24 meses: ? 1.1.6.1. Manutenção em ambientes VMware (vCenter e vSphere); ? 1.1.6.2. Manutenção em servidores de armazenamento Dell SC (Storage Center e Equallogic); ? 1.1.6.3. Manutenção em Windows Server 2016 (Active Directory e servidores de aplicações); ? 1.1.6.4. Solução de Backup (Quest vRanger e DR4300). ? 1.2. Os serviços deverão ser executados à critério exclusivo da Câmara Municipal de Goiânia, quanto a modalidade (remota ou presencial). ? 1.3. Os tipos de serviços prestados englobam o Data Center em sua totalidade, ou seja, qualquer tarefa em que o Responsável Técnico tenha capacitação para atuar, este poderá atuar preventivamente ou corretivamente. O profissional deve garantir pelo menos os seguintes serviços: ? 1.3.1. Realização de manutenções preventivas e corretivas em Servidores Dell, Storage Dell (Storage Center e Equallogic), Switches Dell (SAN), ambiente Vmware (vCenter e vSphere), bem como solução de Backup (Quest vRanger e DR4300) e ambiente Microsoft Windows Server 2016 (Active Directory e servidores de aplicações). ? 1.4. Os serviços em que eventualmente acarretem risco aos sistemas em produção ou requeiram a parada dos equipamentos ou rede elétrica poderão ser executados fora do expediente, podendo ser inclusive em finais de semana ou feriados, desde que previamente acordados com a equipe da Diretoria de TI da Câmara Municipal de Goiânia. ? 1.5. Ao término de novas instalações, manutenções e ou implementações, realizar repasse de conhecimento à equipe de TI da CMG, bem como a documentação referente devidamente assinada por técnico responsável. ? 1.6. A cada etapa de serviço realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia técnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG. ? 1.7. Após concluído cada etapa de serviço o Responsável Técnico deverá enviar um e- mail à equipe de TI da CMG informando um sumário do serviço realizado além do tempo gasto. ? 1.8. O Responsável Técnico deverá garantir confidencialidade das informações sensíveis referentes a sistemas e equipamentos do Data Center da CMG sob pena de responder por eventuais danos decorrentes do vazamento dessas informações. ? 1.9. O Responsável Técnico, deverá ser funcionário efetivo da contratada (podendo ser sócio e/ou proprietário). ? 1.10. Os serviços devem ser realizados em tempo hábil após sua requisição e de acordo com a severidade do evento: ? 1.10.1.1. Serviços urgentes devem ser iniciados em até 12 horas a partir de sua solicitação; ? 1.10.1.2. Serviços de alta severidade devem ser iniciados em até 24 horas a partir de sua solicitação. ? 1.10.1.3. Serviços de baixa severidade devem ser iniciados em até 48 horas a partir de sua solicitação. ? 1.10.1.4. Serviços não críticos e consultorias devem ser marcados de acordo com a disponibilidade da contratada e do contratante, não podendo ultrapassar 15 dias. ? NÍVEL DE SEVERIDADE DESCRIÇÃO Urgente Interrupção total de sistemas Alta Interrupção parcial de sistemas Baixa Manutenção corretiva sem impacto significativo nos sistemas Não Crítico Consultoria ou manutenção preventiva 2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ? 2.1. Cronograma de horas de serviço: ? ID DESCRIÇÃO QTDE DE HORAS ESTIMADA 1 Manutenção no ambiente VMWARE 10 2 Manutenção em Máquina Virtuais 5 3 Manutenção em sistemas de Backup 5 4 Manutenção servidores de Aplicação 5 5 Manutenção em servidores de Armazenamento 5 6 Consultoria para auxílio em projetos de aquisição de equipamentos e sistemas. Sugestões de melhorias em processos existentes. 10 TOTAL 40 ? 2.2 - Prazo do Contrato: As 40 horas de serviço podem ser utilizadas em até 1 ano. O contrato terá seu fim ao se passar 1 ano da data da assinatura do contrato ou ao concluir-se a execução das 40 horas de serviço. ? 3. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO ? 3.1. A cada etapa de serviço realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia técnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG. ? 3.2. Os serviços poderão ser executados parcialmente, ou seja, as 40 horas de manutenção e consultoria não precisam ser totalmente executados para que a contratada receba o pagamento. Não será permitido mais de um pagamento por mês para a contratada. ? 3.3. O pagamento será feito de acordo com o término dos serviços e será calculado multiplicando-se o valor do serviço/hora unitário pelo quantidade de horas utilizadas no serviço. Este pagamento será efetivado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento do Serviço, que por sua vez deve descrever quais serviços foram feitos e quantas horas foram utilizadas. 4. MEMÓRIAS DE CÁLCULO: ? ID DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QTDE DE HORAS ESTIMADAS VALOR UNITÁRIO HORA VALOR TOTAL POR SERVIÇO 1 Manutenção no ambiente VMWARE 10 2 Manutenção em Máquina Virtuais 5 3 Manutenção em sistemas de Backup 5 4 Manutenção servidores de Aplicação 5 5 Manutenção em servidores de Armazenamento 5 6 Consultoria para auxílio em projetos de aquisição de equipamentos e sistemas. Sugestões de melhorias em processos existentes. 10 TOTAL 40 4. LOCAL DE ENTREGA ? 4.1. Local da realização dos serviços: Av. Goiás, 2001, Setor Central, Goiânia, Goiás - CEP: 74063-900. ? 4.2. Recebimento provisório: A cada etapa do serviço haverá o recebimento provisório deste pela contratante. ? 4.3. Recebimento definitivo: Ao findar de todos serviços previstos será emitido termo de recebimento definitivo. ? 5. GARANTIA ? A cada etapa de serviço realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia técnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG. 6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE ? 6.1 Permitir acesso ao Responsável Técnico aos equipamentos a sistemas do Data Center. ? 6.2. Instituir servidor efetivo para fiscalizar o serviço realizado pelo Responsável Técnico, orientando quanto aos acessos e procedimentos internos da equipe de TI. ? 6.3. Solicitar relatórios à contratada referentes a detalhamento de serviços e esclarecimento de dúvidas. 7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ? 7.1. Atender às solicitações de acordo com a severidade do evento. ? 7.2. Enviar relatório de conclusão de serviço. ? 7.3. Prestar quaisquer esclarecimentos quanto aos serviços executados, além de fazer o repasse do conhecimento. ? 7.4. Zelar pela confidencialidade das informações sensíveis sobre sistemas e equipamentos da CMG. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Arles Pereira de Sant’ana AXISLERA EIRELI-ME Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1