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Projeto de Marlon busca reconhecimento para práticas do grafite e do muralismo

por Da Redação publicado 14/09/2021 12h10, última modificação 14/09/2021 12h18

O vereador Marlon Teixeira (Cidadania) assina projeto de lei – em tramitação na Câmara – que visa reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário, e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana de Goiânia. A ideia é implementar políticas educacionais e culturais, a fim de inibir a prática de pichações que criem no ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite como arte urbana, possibilitando, assim, a identidade artística e cultural aos seus praticantes.

“O município de Goiânia deve fortalecer expressões artísticas e culturais, valendo-se da qualidade de seus artistas locais, enaltecendo as mais diversas manifestações da arte. Nosso projeto pretende reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestação artística de valor cultural, bem como autorizar a aplicação da arte, para a sua exposição, em espaços públicos da cidade e reforçar a possibilidade de o Executivo propor o fortalecimento desse tipo de arte de rua, por meio de auxílio, premiações, programas de formação, infraestrutura necessária e outras formas de apoio aos artistas grafiteiros e muralistas”, destaca Marlon.  

O parlamentar lembra que, embora tenham ganhado notoriedade e se valorizado ao longo das décadas, tanto no Brasil quanto no Exterior, muita polêmica ainda gira em torno desses movimentos artísticos. “O grafite e o muralismo são desempenhados com qualidade artística, e, ainda assim, são considerados por muitos como um ato de vandalismo; confundidos com a pichação (considerada crime, previsto em lei), caracterizada pelo ato de escrever em muros, edifícios, monumentos e vias públicas”, argumenta. “Com isso, para evitar esse tipo de problema e aproveitar o potencial dos artistas, em muitas cidades têm sido desenvolvidos projetos visando profissionalizar essas atividades e dar oportunidade para que os grafiteiros e muralistas possam manifestar a sua arte sem comprometer o patrimônio público. É o que pretendemos”, reitera.

 

Critérios

De acordo com o projeto proposto por Marlon, fica liberada - desde que autorizada pelo Executivo Municipal - a utilização dos seguintes espaços públicos para as práticas do grafite e do muralismo: prédios públicos; postes; colunas; obras viárias; muros; tapumes de obras; viadutos; túneis; vielas; pistas esportivas, escadarias/arquibancadas. Além desses locais, outros espaços públicos poderão ter a sua utilização fomentada pela Administração Pública para a prática do grafite e do muralismo na capital. Ficam também sujeitas à autorização as intervenções artísticas em espaços que compõem fachada de imóveis públicos.

A matéria em questão prevê, ainda, alguns critérios a serem regulamentados e seguidos. As manifestações artísticas dependerão de aprovação da Prefeitura de Goiânia, por exemplo, por meio de um curador, responsável por identificar o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica da obra. A obra, por sua vez, não deverá fazer apologia à violência, drogas, a marcas ou produtos comerciais, à manifestações que contenham mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, nem apresentar, em seu contexto, algum tipo de discriminação, em quaisquer de suas formas.

Para que um grafite ou mural seja realizado no entorno de edifícios considerados patrimônio histórico-cultural existentes em Goiânia será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo órgão público responsável. Já as intervenções realizadas em quaisquer espaços não permitidos, que não possuam devida autorização, acarretarão em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do espaço determinado.

Pelo projeto, o Poder Executivo Municipal poderá promover o fortalecimento das práticas do grafite e do muralismo, mediante a criação de um fundo municipal, com a finalidade de realizar financiamentos, premiações, programas de formação e de infraestrutura necessária para a consecução das referidas manifestações artísticas, dentre outras formas de apoio cultural a artistas grafiteiros e/ou muralistas. Também poderá promover eventos educativos, palestras e cursos para a capacitação acerca do grafite e do muralismo.

*Com informações da assessoria de comunicação do vereador