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LDO 2020 começa a tramitar no Legislativo goianiense

por Quezia de Alcântara publicado 16/04/2019 11h07, última modificação 16/04/2019 11h07

O Executivo enviou à Câmara Municipal de Goiânia matéria que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020. A LDO ocupa uma posição intermediária entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, cumpre o papel de balanceamento entre o planejamento de longo prazo e as reais possibilidades de execução dos Programas de Governo no decorrer dos exercícios

A LDO contém as prioridades e metas da administração municipal, a estrutura e organização e diretrizes para elaboração do orçamento do próximo ano, as normas para a execução do orçamento entre outros.

Uma das observações da matéria é que “os projetos em fase de execução, desde que validados à luz das prioridades estabelecidas na LDO 2020 terão preferência sobre os novos projetos”. Outra previsão que o projeto trata é com relação às despesas para pagamento de inativos, juros e encargos da dívida pública, precatórios, que não estiverem constadas no Plano Plurianual deverão integrar a peça orçamentária para 2020 que será analisada no segundo semestre por esta Casa legislativa.

Segundo texto apresentado será vedada a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integrarem o patrimônio público para financiamento das despesas correntes, salvo se destinada ao Fundo Previdenciário dos Servidores.

A fim de diminuir despesas da Prefeitura, a LDO 2020 prevê as seguintes medidas: “eliminação de vantagens concedidas a servidores; eliminação das despesas com horas extras; exoneração de comissionados e demissão de servidores admitidos em caráter temporário”.

EMENDAS

Pelo projeto enviado as emendas ao orçamento do ano que vem somente serão admitidas se compatíveis com apresente lei, ou seja, incluídas nesta LDO. Outros requisitos para aceitação de emendas são: indicação dos recursos necessários, não sendo permitidas transferências de dotações orçamentárias de receitas próprias de autarquias e fundos especiais. Também não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis ou insuficientes às atividades dos programas ou projetos propostos.

A matéria será analisada na Comissão Mista, que indicará relator e elaborará cronograma para realização de audiências e prazo para que os vereadores apresentem emendas. Ela deverá ser votada até o último dia deste período legislativo que se encerrará em 15 de julho.