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Aprovada audiência pública para discutir novo Código Tributário do Município

por Quezia de Alcântara publicado 30/11/2022 11h15, última modificação 30/11/2022 15h41
Projeto de lei complementar está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do vereador Thialu Guiotti (Avante)

O vereador Thialu Guiotti (Avante) apresentou requerimento, nesta quarta-feira (30), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, solicitando realização de audiência pública, a ser agendada, para debater o projeto de lei – enviado pelo Poder Executivo – que atualiza o Código Tributário do Município.

Designado relator da matéria na CCJ, Thialu pretende discutir com órgãos da Prefeitura e setores da sociedade civil alterações enviadas pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) para o Código Tributário no PLC 20/2022.

Segundo justifica a Prefeitura, "a proposta foi elaborada por Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Município de Goiânia, composta por representantes da Secretaria Municipal de Finanças; Conselho Regional de Contabilidade; Ordem dos Advogados do Brasil; Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas; e da Associação dos Condomínios Horizontais e Congêneres do Estado de Goiás”.

Além disso, o texto do Executivo prevê que o lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para 2023 e 2024, não terá acréscimo em relação ao valor do exercício de 2022.

O projeto em análise estabelece:

- redução de 5% no valor das edificações classificadas como "Casa";

- redução no valor das edificações classificadas como "Especial";

- redução de 1% no percentual das alíquotas dos imóveis não edificados;

- e reabertura do prazo para pagamento de IPTU com desconto, após revisão do lançamento.

A proposta institui ainda alíquota de 2% – relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS) – para atividades de call center, que já eram beneficiadas anteriormente, com redução de base de cálculo, e tiveram leis revogadas pelo novo Código Tributário, sob alegação de serem atividades que garantem grande número de empregos diretos e indiretos, beneficiando a população em geral.

A mesma alíquota de 2% será aplicada à redução de base de cálculo no PGDAS, para empresas do ramo de tecnologia, enquadradas no Simples Nacional, quando estiverem estabelecidas no Polo Tecnológico. Além disso, está prevista redução do valor, com alteração de regras de lançamento e alteração da forma de pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento, incluindo desconto de 10% para pagamento à vista ou em quatro parcelas, sem acréscimo.