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Câmara recebe sexto projeto complementar ao Plano Diretor

por Michelle Lemes publicado 13/09/2022 11h20, última modificação 14/09/2022 13h05
Matéria trata da elaboração do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT)

A Câmara recebeu, nesta terça-feira (13), o sexto projeto de lei complementar ao Plano Diretor de Goiânia, aprovado em março deste ano e em vigor desde o último dia 1º de setembro. O anúncio da protocolização da matéria, que trata do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), foi feito pelo líder do prefeito na Casa, vereador Anselmo Pereira (MDB).

O Estudo de Impacto de Trânsito é determinado por lei federal – o Estatuto da Cidade – e tem como objetivo distribuir, de forma justa, benefícios e ônus do crescimento da cidade. Além disso, análise e aprovação do EIT são necessárias para liberação de construções, instalações, modificações e operações de edificações dos empreendimentos.

O projeto de lei apresenta quais empreendimentos dependem do Estudo de Impacto de Trânsito e institui a Comissão de Avaliação de Polos Geradores de Viagem, que será responsável por analisar e aprovas esses documentos, bem como por monitorar medidas mitigadoras dos impactos previstos.

A matéria define ainda normas para elaboração dos EITs e o processo administrativo necessário. Também prevê infrações e penalidades a que estão sujeitos os responsáveis pelos Estudos.

Necessidade de Estudo de Impacto de Trânsito

Segundo o texto, haverá necessidade de Estudo de Impacto de Trânsito nos seguintes casos:

- empreendimento classificado como macroprojeto;

- empreendimento com atividade econômica associada ou não ao uso habitacional no mesmo terreno, com mais de 300 vagas de estacionamento;

- empreendimento destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas, com capacidade de reunião acima de 600 pessoas, simultaneamente;

- centro de abastecimento, mercado, supermercado e hipermercado com área ocupada pela atividade econômica igual ou superior a dois mil metros quadrados;

- estabelecimento de educação e ensino com área ocupada pela atividade econômica igual ou superior a dois mil metros quadrados ou com mais de 600 alunos por turno;

- terminal de cargas ou de passageiros;

- estação férrea de metrô;

- habitação seriada ou coletiva com mais de 300 vagas de estacionamento;

- habitação coletiva localizada na unidade territorial da Área de Desaceleração de Densidade com mais de 50 vagas de estacionamento;

- conjunto residencial com mais de 300 vagas de estacionamento;

- Projeto Diferenciado de Urbanização com mais de 300 vagas de estacionamento;

- loteamento de acesso controlado com mais de 300 lotes;

- condomínio de lotes com mais de 300 unidades;

- operação urbana consorciada;

- empreendimento já aprovado e que, em sua modificação com acréscimo, atinja índices que o caracterize como polo gerador de viagem;

- empreendimento já aprovado e que, com sua modificação sem acréscimo ou reforma, haja alteração de uso de atividade econômica;

- e fechamento temporário de vias para obras públicas por mais de 30 dias.

Estudo de Impacto de Trânsito Simplificado

O projeto estabelece empreendimentos que poderão apresentar Estudo de Impacto de Trânsito Simplificado:

- estabelecimentos de educação e ensino com área ocupada pela atividade econômica superior a 360 metros quadrados e inferior a dois mil metros quadrados e entre cem e 601 alunos por turno.

Desobrigação do EIT

Estão desobrigados de elaboração do Estudo de Impacto de Trânsito:

- eventos temporários, cuja duração não ultrapasse 90 dias;

- e fechamento temporário de vias, com duração de até 30 dias.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator ainda não está definido.