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Fotos de desaparecidos deverão ser divulgadas em faturas de consumo

por Guilherme Machado publicado 02/01/2018 10h58, última modificação 02/01/2018 10h58

Projeto de lei de Tiãozinho Porto (Pros) obriga as empresas fornecedoras de sinal de Internet, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, além das fornecedoras de energia elétrica e água, a divulgarem imagens de pessoas desaparecidas em seus sites na Internet e nas faturas enviadas aos consumidores. As faturas deverão contem a fotografia de, pelo menos, cinco pessoas desaparecidas, que serão fornecidas às empresas pela Polícia Civil. 

Atualmente, os prestadores de serviços municipais, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia são obrigados a divulgar em seus sites fotos de desaparecidos. É o que determina a lei municipal 8.978, sancionada em 2010.