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Filhos de idosos ou deficientes poderão ter prioridade de vaga em escola próxima de casa

por Guilherme Machado publicado 17/04/2019 17h10, última modificação 17/04/2019 17h31

O vereador Felisberto Tavares (PR) apresentou nesta manhã projeto de lei nº 2019/152 que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoa com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade no preenchimento das vagas na escola municipal mais próxima de casa. 

Pelo projeto, para ter o direito de preferência, os interessados deverão se cadastrar diretamente na escola desejada com documento pessoal e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, adiciona-se comprovante que ateste a condição e, para aqueles que não são pais da criança ou adolescente, certidão que comprove a guarda. 

“A evolução da compreensão sobre os princípios da isonomia e da dignidade humana consolidou a ideia da necessidade de tratamento prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade. A disciplina diferenciada tem como objetivo assegurar a tais pessoas, em condições de desigualdade com os demais, o exercício dos seus direitos e liberdades fundamentais, visando a sua inclusão social e cidadã”, explicou Felisberto.