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Doador de campanha não poderá firmar contrato com Município segundo a CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 05/06/2019 11h36, última modificação 05/06/2019 11h36
Doador de campanha não poderá firmar contrato com Município segundo a CCJ

Foto: Marina Alice

Matéria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) que proíbe doadores para campanhas eleitorais de participarem de contratações ou licitações com o Município foi aprovada nesta quarta-feira (5).

Segundo o projeto, “o poder público municipal fica proibido de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica ou consórcio de pessoa jurídica, que tenha em seu quadro societário na condição de pessoa física efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo no Município de Goiânia pelo período de quatro anos contados da data de doação”.

“Reconhecemos que nem toda doação escondam práticas ilícitas e apesar de os princípios da impessoalidade, da moralidade e da supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores que evitam atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes”, justifica a vereadora.

Tatiana adiciona que a proibição proposta na matéria vai eliminar a expectativa escusa que uma doação seja feita visando cobrar ou receber dos eleitos, favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com o poder público municipal inclusive, eliminando vícios em certames licitatórios.

A parlamentar esclarece também que o objetivo é “criar uma regra local que vai permitir ao administrador uma seleção ainda mais criteriosa nos processos de aquisições, contratações e outros”.